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de:
Autoridade Nacional de Protecção Civil
A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) tem por missão planear, coordenar e executar a política de protecção civil, designadamente na prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro de populações e de superintendência da actividade dos bombeiros.
Atribuições da ANPC No âmbito da previsão e gestão de riscos
• Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de prevenção e socorro;
• Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;
• Contribuir para a construção, coordenação e eficácia dos números nacionais de emergência e das estruturas de gestão e despacho de informação e de meios; Proceder à regulamentação, licenciamento e fiscalização no âmbito da segurança contra incêndios.
Em matéria de planeamento de emergência
• Contribuir para a definição da política nacional de planeamento de emergência, elaborar directrizes gerais, promover a elaboração de estudos e planos de emergência e facultar apoio técnico e emitir parecer sobre a sua elaboração por entidades sectoriais;
• Assegurar a articulação dos serviços públicos ou privados que devam desempenhar missões relacionadas com o planeamento de emergência, nomeadamente nas áreas dos transportes, da energia, da agricultura, pescas e alimentação, da indústria e das comunicações, a fim de que, em situação de acidente grave ou catástrofe, se garanta a continuidade da acção governativa, a protecção das populações e a salvaguarda do património nacional.
Actividade de protecção e socorro
• Garantir a continuidade orgânica e territorial do sistema de comando de operações de socorro;
• Acompanhar todas as operações de protecção e socorro, nos âmbitos local e regional autónomo, prevendo a necessidade de intervenção de meios distritais ou nacionais;
• Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos meios públicos e privados disponíveis para fazer face a situações de acidente grave e catástrofe;
• Assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de protecção civil e as demais estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidades de protecção e socorro.
No âmbito das actividades dos bombeiros
• Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos corpos de bombeiros;
• Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros voluntários e dos corpos de bombeiros;
• Assegurar a realização de formação pessoal e profissional dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
• Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros bem como a investigação de acidentes em acções de socorro.
• ver sítio;
• Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março;
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de:
http://www.prociv.pt/AUTORIDADENACIONAL/Pages/Missao.aspx
Missão
Planear, coordenar e executar a política de Protecção Civil, designadamente, na prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro das populações e de superintendência da actividade dos bombeiros.
(….)
Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases de Protecção Civil, foi redefinido o sistema de protecção civil, assumindo a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e execução da política de protecção civil.
Com do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, iniciou-se a implementação do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), passo nuclear reformador da função socorro, definindo-se a organização operacional suportada na caracterização do território nacional e nas características estruturantes dos agentes de protecção civil.
A ANPC integra três direcções nacionais, para as áreas de recursos de protecção civil, planeamento de emergência e bombeiros, bem como a estrutura de comando do SIOPS.
A ANPC é um serviço central de natureza operacional, da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
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CADERNO DE PENSAMENTOS PESSOAIS:
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De Facto, cada vez tenho mais “Brancas”…
E ainda não percebi de quem será a culpa fundamentada, mas acho que o “problema” deveria ser meu.
(culpa do Clopidogrel ??)
….
Eu sei que não é “grave” porque conheço bem a “situação” (…).
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De quando em vez acordo com um pensamento inquieto e (potencialmente) “estranho”;
Mas como será possível que em Portugal um qualquer cidadão esteja exposto a um tão grande número de Ameaças Indiferenciadas (quanto à sua origem e natureza, ao tipo, ao modo e à intensidade) e sem que haja qualquer “esquema” de intervenção, protecção ou socorro (em aparência, realidade ou ficção) por parte de um qualquer “Público” Institucional, Público ou Privado ???...
(….)
Vou pensar (primeiro) se posso continuar a escrever estes (meus) “pensamentos”;
Mas responda quem souber a resposta certa.
(….)
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